O Registro de Marca é gerido por um Órgão Estatal Federal independente e sem fins lucrativos. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) possui estrutura interna organizada, com ramificação especializada para guiar e deferir/indeferir todo o processo de pedido. Assim, existem algumas taxas inerentes ao processo que são inevitáveis serem pagas para conclusão do Registro. Porém, há hipóteses de Empresas que conseguem realizá-la por valores mais acessíveis. Confira, abaixo, os valores gastos cobrados pela União e se sua empresa se enquadra nestas exceções.

Inicialmente, destaca-se que se tratam de quantias tabeladas, impossíveis de serem eximidas administrativamente. Porém, há alguma diferenciação, dependendo do tipo de negócio a se registrar.

Em regra, para dar entrada na solicitação de pedido de registro, o governo concede ao MEI (Microempreendedor individual), ME (Microempreendedor) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) um desconto de 60% sobre as taxas. Assim, totaliza-se, o valor da guia, em R$142,00. Já para as empresas que não aderem ao Simples Nacional (como LDTA e S.A.), o investimento inicial é de R$355,00, para que se comece a análise do requerimento.

Além desta, quando o INPI defere o registro e concede a proteção ao requerente, há uma nova taxa de R$ 298,00 (MEI, ME, EPP), ou R$745,00, para empresas que não são beneficiadas com o desconto.

Importante lembrar que o inadimplemento de qualquer uma destas taxas no tempo adequado implica no arquivamento do processo e, automaticamente, na não concessão da titularidade da Marca. Portanto, além do cuidado necessário quanto à observância dos requisitos legais, tem-se pela necessidade de pagamento das guias dentro do vencimento para evitar um registro futuro inválido ou recusado.

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